Servidor/Colaborador - Minimizada - (Art. 6º, incisos I, II e III - Lei 13709/2018 - LGPD)
Dados pessoais
Digite o email institucional da Divisão ou Departamento
Tipos de Serviços

-Para que usar o Servidor de Arquivos: Terá acesso aos arquivos que ficam disponíveis em rede do seu departamento;

-Para que usar o Comunicador Spark: Acesso ao comunicador instantâneo da Prefeitura .

-Para acesso ao Zimbra: email institucional da Prefeitura;

-Para acesso a Internet e Computadores: Permite o usuário acessar a Internet e Computadores da Prefeitura.

Autorização da Chefia (Minimizada - (Art. 6º, incisos I, II e III - Lei 13709/2018 - LGPD)
Tipos de Acesso (Campo Obrigatório)

Restrito - Permite acessar sites governamentais e bancos

Semi-restrito - Todos os sites, exceto de redes sociais e de conteúdo Adulto

Irrestrito - Todos os sites , exceto de conteúdo pornográfico .
Será necessário além do formulário, é necessário Ofício de autorização.

Termo de Responsabilidade e Sigilo

Declaro ter ciência da Política de Segurança da Informação da PREFEITURA DE PORTO VELHO (Portaria nº. 018/DIAT/ASTEC/SEMAD/2007) , comprometendo-se a não divulgar ou utilizar indevidamente, sob nenhuma forma ou meio – físico e lógico, dados e informações de propriedade da Instituição, em conformidade com as seguintes cláusulas:

PRIMEIRA – Estou ciente que, em razão de sua relação laboral com a PREFEITURA DE PORTO VELHO, lida com dados e informações internos, restritos e/ou confidenciais; de propriedade da Instituição. Estes dados e informações devem ser tratados com absoluta reserva, sob qualquer hipótese e em qualquer circunstância e em caso de dúvida acerca do sigilo de um dado ou informação, o SERVIDOR não deve divulgá-lo a terceiros, exceto se for expressa e previamente autorizado por escrito pela PREFEITURA DE PORTO VELHO.

SEGUNDA – Me comprometo a fazer bom uso dos dados, informações, sistemas de informação e demais recursos da PREFEITURA DE PORTO VELHO que lhe forem confiados,não utilizando informações privilegiadas a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano à Instituição.

TERCEIRA – Concordo que, após a cessação de vínculo com a PREFEITURA DE PORTO VELHO, deverá entregar ao meu superior imediato todo e qualquer recurso, seja de hardware, software ou material impresso, de propriedade da Instituição ou contendo dados e informações de propriedade da Instituição.

QUARTA – Estou ciente que todos acessos à internet, sistemas e arquivos disponibilizados na rede da PREFEITURA DE PORTO VELHO serão monitorados e que em caso de descumprimento das normas descritas nessa Política de Segurança da Informação poderá ser questionado ou até mesmo penalizado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

Hipóteses de Tratamento

-FINALIDADE.: Acesso aos Sistemas da Prefeitura de Porto Velho

-FUNDAMENTAL LEGAL.: Art.7º - inciso II - cumprimento de obrigação legal

-LEI MUNICIPAL: Portaria Municipal nº018/DIAT/ASTE/SEMAD de 17 de dezembro de 2007

-LEI FEDERAL: Decreto Federal nº9044 de 17 de julho de 2017 - Art.5º - §5º | Lei Federal nº14.129 de março de 2021 - Art.10

Dúvidas

- HELPDESK Tel.: (69) 3901-3630/2949 ou Comunicador Spark: SMTI - DSTA ou WhatsApp 98473-2923

- Os documentos após preenchido e salvo em PDF poderão ser encaminhados pelo e-mail helpdesk@portovelho.ro.gov.br COM ASSUNTO DE CRIAÇÃO DE ACESSO - NOME DO USUÁRIO / CPF / SECRETARIA DE ORIGEM / TELEFONE DE CONTATO DO DEPARTAMENTO OU GERENCIA A SER LOTADO

Assinaturas e Aceite do Termo de Responsabilidade
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Assinatura do Chefe Imediato
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Assinatura do Servidor/Colaborador